Senhores
pais e/ou responsáveis,
Considerando
nossa necessidade de organização, reunimos aqui as informações para que você conheça
as atividades e o processo de avaliação em sala de aula. Estas informações são
importantes para que você possa acompanhar o processo de aprendizagem de seu
filho e os encaminhamentos que a escola adota para o sucesso de nossas ações.
ORIENTAÇÕES GERAIS
EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO 1º E 2º ANO
O rendimento do aluno é verificado por
disciplina/semestre, em função dos aspectos atitudinais, procedimentais e
conceituais a partir dos seguintes critérios:
ü ASPECTO ATITUDINAL (NA): Frequência, Pontualidade,
Compromisso acadêmico, Relacionamento com os outros e Zelo pessoal e com a
escola;
ü
ASPECTO PROCEDIMENTAL (NP): Pesquisa, Oralidade e
Trabalho em grupo;
ü
ASPECTO CONCEITUAL (NC): Exercícios de
verificação, Organização do caderno e Manuseio do livro didático.
ü
A PROVA FORMAL (NPF) tem como base o 3,0 (três) pontos,
localizada na culminância do módulo de estudo e obrigatória para efeito de
conclusão do módulo.
A cada semestre os alunos serão submetidos a um
simulado e a nota obtida neste instrumento será considerada como Nota de Prova
Formal;
A
sistemática de avaliação obedecerá escala no valor de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, onde o resultado final para aprovação na disciplina deverá ser de, no
mínimo, 6 (seis) pontos como produto da soma
entre as notas atribuídas aos aspectos atitudinais, procedimentais e
conceituais, assim representada:
NA + NP + NC + NPF = NF
2,5 + 1,5 + 3,0 + 3,0 = 10
O professor deverá apresentar à Coordenação
Pedagógica a matriz da prova formal (simulado) que será aplicada aos alunos,
obedecendo ao prazo estabelecido no Calendário Escolar.
EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO 3º ANO
As avaliações desta série estarão vinculadas ao
PROJETO ENEM e somente o ASPECTO CONCEITUAL será considerado, portanto estas
serão sempre desenvolvidas, através de simulados estabelecidos no Calendário
Escolar e atividades de constatações em sala de aula.
NC + NPF = NF
4,0 + 6,0 = 10
PARA TODAS AS
DISCIPLINAS, INDEPENDENTE DA SÉRIE, CONSIDERAR-SE-Á PARA EFEITO DE APROVAÇÃO OU
REPROVAÇÃO, O ABAIXO INSTITUÍDO:
RESULTADO
FINAL - APROVADO
MÍNIMO
DE 75% DE FREQUÊNCIA + NF > 6 (maior ou igual a seis)
RESULTADO
FINAL - REPROVADO
MENOS
DE 75% DE FREQUÊNCIA ou NF < 6 (menor que seis)
2ª CHAMADA
ü
Caso o aluno não compareça à prova formal poderá
vir a realizar a avaliação em caráter de 2ª chamada, encaminhando requerimento
dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar, via Coordenação Pedagógica,
anexando documentos comprobatórios que justifiquem sua ausência.
ü
O referido requerimento será deferido ou
indeferido pela Coordenação Pedagógica, após análise dos documentos
comprobatórios e justificativa.
ü
Após o deferimento, ao professor será comunicado
por meio de documento formal da Coordenação Pedagógica, através do aluno, para
que possa organizar o instrumento de avaliação e proceda com a aplicação do
mesmo.
REAVALIAÇÃO
ü O aluno será reavaliado somente dentro do aspecto
conceitual e prova formal, tendo direito somente àqueles alunos que
participarem das atividades propostas dentro do referido aspecto.
ü Caberá ao professor organizar esta reavaliação no
mesmo dia estabelecido no Calendário Escolar para a 2ª chamada da Prova Formal.
ENTREGA
DOS DIÁRIOS DE CLASSE
ü A entrega pelos professores dos diários de classe
junto à Secretaria Escolar está previamente estabelecida no Calendário Escolar
e deverá ser rigorosamente cumprida, pois dos mesmos resulta a organização e
dinamização dos procedimentos adotados pela escola para o sucesso de ações tais
como: a realização dos Plantões Pedagógicos, a organização e execução do processo
de matrícula em regime de dependência, o período de recuperação escolar, o trâmite
de documentos em relação à vida escolar dos discentes dentre outras.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES
ü Não
é permitido, após a aplicação de atividades de constatações (provas,
exercícios, verificações e outros), dispensar os alunos da aula. O professor é orientado a organizar seu
instrumento de verificação para que o mesmo possa, sem prejuízo da carga
horária do aluno, garantir a resolução e a permanência dos educandos na
totalidade do horário de sua aula;
ü
Quando da ocorrência de situações de indisciplina
em sala de aula por parte dos alunos, o professor, caso não consiga contornar a
situação, deverá encaminhar os envolvidos diretamente à Coordenação Pedagógica
para as devidas providências. É
terminantemente proibido somente colocar o aluno para fora da sala sem que
nenhum encaminhamento seja dado;
ü
Os horários de entrada dos alunos nos 1º, 2º e 3º
turnos são respectivamente: 7h15min, 13h15min e 18h30min. Neste horário também se iniciam as aulas e,
portanto os professores deverão estar pontualmente em sala de aula. Haverá uma tolerância de 15 minutos para
possíveis atrasos dos alunos e, não haverá permissão para entrada após este
horário. A cada mês o aluno terá direito há até 02 dias chegar após os 15
minutos de tolerância, com controle disso na recepção da escola. Ao
(re)matrícular seus filhos, cada responsável assinou um termo, onde se
comprometeu com o horário de entrada e ficou ciente que não existe entrada no
2º horário.
ü
Não será permitida antecipação de aulas
concomitantes. A antecipação só poderá ser efetivada quando o professor não
estiver em sala de aula.
ü
Solicitamos aos professores que não permitam a
saída de alunos da sala de aula para fazer fotocópias no horário das aulas,
como também usar os serviços da lanchonete.
O
Sucesso de nossas atividades depende de todos nós, portanto caso tenha alguma
dúvida, procure a Coordenação Pedagógica.
Bom
Ano Letivo a todos!
Profa. Mary Cruz
Diretora e
Equipe de Coordenação Pedagógica